O Programa de Compliance é um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, controles, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva do Código de Conduta, com objetivo de fortalecer a governança pública, detectando e sanando desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra o Poder Executivo Municipal.

Do verbo em inglês to comply (cumprir em português), o Compliance está relacionado ao cumprimento de regras por meio do alinhamento e adesão da organização a valores, princípios e normas, sustentados pelo suporte da alta administração, pelos controles internos, pelo canal de denúncias, pela gestão de riscos, pela auditoria e pelo monitoramento contínuo, com vistas ao interesse público.

O Programa de compliance é formado

por muitos elementos

Código de Conduta

O pilar de sustentação do Programa de Compliance.


O Código de Conduta é a maneira de implementarmos o Programa de Compliance, de modo pleno e horizontal. Nele, os Agentes Públicos encontram as regras, diretrizes de comportamento, canais de denúncias, responsabilidades, sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra o Poder Executivo Municipal.

Estrutura Organizacional

Integrantes e Atribuições

Composição do Comitê de Governança

Principais atribuições de cada órgão

Secretaria de Gestão Administrativa

administracao@bc.sc.gov.br




Secretaria de Controle Governamental e Transparência Pública

controladoria@bc.sc.gov.br




Secretaria de Compras

compras@bc.sc.gov.br


I – propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de Governança estabelecidos;

II – aprovar manuais e guias com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de Governança estabelecidos;

III – incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de Governança no âmbito do Poder Executivo Municipal;

IV – expedir resoluções necessárias ao exercício de suas competências;

V – publicar suas atas e relatórios em sítio eletrônico do Poder Executivo Municipal;

VI – contribuir para a formulação de diretrizes para ações no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Municipal, sobre:

a) transparência, governo aberto e acesso à informação pública;

b) integridade e responsabilidade corporativa;

c) prevenção e enfrentamento da corrupção;

d) estímulo ao controle social no acompanhamento da aplicação de recursos públicos;

e) orientação e comunicação quanto aos temas relacionados às suas atividades.

VII – acompanhar o cumprimento da Política de Governança estabelecida.

VIII – formular, incentivar e implementar políticas e programas para o incremento

de processos decisórios governamentais, para o desenvolvimento de mecanismos de

integridade e prevenção à corrupção nos órgãos e entidades;

IX – fornecer treinamento periódico da alta administração dos órgãos e entidades em

temas afetos à ética e integridade, auxiliando-os na coordenação e monitoramento de

ações de prevenção à corrupção;

X – apoiar a avaliação de riscos à integridade institucional, observando padrões

nacionais e internacionais;

XI – propor inovações em gestão pública e cultura organizacional para o

planejamento, execução e monitoramento de atividades e para definição de escopo,

natureza, período e extensão dos procedimentos de prevenção à corrupção e

promoção da integridade;

XII – promover o reconhecimento público de servidores púbicos que tenham se

destacado em iniciativas relacionadas a ética e boas práticas de gestão;

XIII – fomentar a realização de estudos e pesquisas de prevenção à corrupção,

promoção da integridade e conduta ética;

XIV – articular-se com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que

atuem no campo da prevenção à corrupção e promoção da integridade;

XV – apoiar e orientar as secretarias e demais órgãos e entidades na implementação

de procedimentos de prevenção à corrupção, promoção da integridade, da ética e da

transparência ativa;

XVI – promover ações e medidas que visem a estimular as empresas fornecedoras

de órgãos e entidades do Município quanto a implementação de programas de

prevenção à corrupção;

XVII – apoiar as empresas estatais, na implantação de programas de integridade;

XVIII – propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD estabelecidos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

I – elaborar, coordenar e revisar o Programa de Compliance no âmbito do Poder Executivo Municipal, com vistas à prevenção e a mitigação de riscos eventualmente identificados;

II – exercer o monitoramento contínuo do Programa de Compliance, visando o seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;

III – atuar na orientação e treinamento dos agentes públicos, promovendo a disseminação dos temas atinentes ao Programa de Compliance;

IV – elaborar e coordenar a gestão de riscos no âmbito da administração direta;

V – assessorar as entidades na elaboração da gestão de riscos no âmbito da administração indireta;

VI – identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos por órgãos e entidades, propondo, em conjunto com estas unidades administrativas, medidas para mitigação;

VII – conhecer os resultados das auditorias internas e de terceiros, para avaliar a necessidade de implementar melhorias;

VIII – propor estratégias para a expansão do Programa de Compliance para terceiros que se relacionam com o Poder Executivo Municipal.

I – atuar como instância consultiva em matéria de ética pública do Prefeito, dos Secretários de Gestão Administrativa e de Controle Governamental e Transparência Pública, do Comitê de Governança e da autoridade máxima a ela vinculada quando se tratar de entidade integrante da administração indireta que tenha Comissão de Ética própria;

II – aplicar o Código de Conduta, devendo:

a) submeter ao Comitê de Governança e ao Prefeito medidas para seu aprimoramento;

b) eliminar dúvidas e controvérsias acerca da interpretação das normas estabelecidas neste dispositivo, deliberando sobre os casos omissos em conjunto com o Comitê de Governança e a Comissão de Compliance;

c) apurar, mediante denúncia via Canal de Denúncias ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas; e

d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver

vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética, disciplina e prevenção ao conflito de interesses;

III – fornecer aos órgãos encarregados da execução do quadro de carreira dos agentes públicos, os registros sobre sua conduta ética, para efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do agente público;

IV – orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as despesas e com o patrimônio público;

V – avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesse e determinar medidas para a prevenção ou eliminação do conflito;

VI – manifestar-se sobre a existência ou não de conflito de interesses nas consultas a elas submetidas;

VII – aprovar o seu regimento interno; e VIII – eleger seu presidente.

A Emasa, a BC Investimentos e as Fundações de Esporte e Cultura poderão dispor de Comissão de Ética, desde que, contenham elementos mínimos estabelecidos no Programa de Compliance.

I
Secretário (a)
de Gabinete

II
Secretário (a) de
Gestão Administrativa

III
Secretário (a) de

Controle Governamental

IV

Secretário (a)

de Compras

V

Representante das Entidades

da Administração Indireta

VI

Representante da

Comissão de Compliance

VII

Representante do

Comitê de Ética

Canal de Denúncia

É dever de todos os agentes públicos relatar e denunciar qualquer violação e suspeita de violação.

Se eu identificar algo, o que posso fazer?

O anonimato é garantido?

Sim, é assegurado o direito ao anonimato e a proteção da identidade do denunciante, assim como a proibição de retaliação à agentes públicos.



O que acontece após a denúncia?

Baixe o Manual

O Manual de Orientações do Programa de Compliance expande os pilares de comportamento ético, lisura e transparência, além de abordar os seguintes pontos:

Objetivos

Código de Conduta

O que pode e o que não pode

Conflitos de interesse

Comissão ética

Processo de apuração de denúncia

Rua Dinamarca, 320 - Nações, Balneário Camboriú - SC
CEP: 88338-900 | (47) 3267.7000

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